(Como esse post ficaria enorme, vai ser dividido em dois)
Finalmente chegamos à parte mais obscura das eleições: as proporcionais. São bem raras as pessoas que sabem exatamente como se escolhem os Legislativos pelo país. O Senado foi explicado no texto anterior e é o mais fácil de entender: vota-se em uma ou duas vagas e quem tiver mais voto leva. Já as outras instâncias legislativas – Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras dos Vereadores – são eleitas por representação proporcional. Isso significa que eles devem representar as várias opções políticas que compõem a sociedade.
Existem vários métodos de votação para a representação proporcional, porque nenhum deles é perfeito para todos os critérios. Logo, para escolher um deles é preciso escolher que critérios usar. Não sei quais foram os critérios que guiaram a escolha do sistema brasileiro, e não duvidaria que não existam (critérios claros são raros na política brasileira). Consigo imaginar alguns, mas é chute. Simplicidade para o eleitor parece ser um: vote na pessoa que achar melhor, e pronto. Mas os sistemas nunca são tão simples, e no fim das contas ninguém sabe como, de fato, o voto ajuda um candidato a ser eleito. Entre todas as campanhas de conscientização do TSE, nunca há nenhuma que explique como funciona a votação. Ou seja, simplificar para o eleitor pode ser, na verdade, tratá-lo como incompetente, que não conseguiria fazer nada mais complexo. Foi o meu desconhecimento com os detalhes da votação proporcional brasileira que me motivaram a escrever esta série.
Falo tudo isso por uma razão: pouca gente sabe que o voto, nas eleições proporcionais, são dois votos em um, no sentido em que eles servem para escolher duas coisas. A primeira é quantas cadeiras vão para cada partido. A segunda é quais candidatos dentro do partido vão ocupar as cadeiras. Aí vem a situação bastante comum no Brasil, que é votar na pessoa, sem se importar tanto com o partido. Mas antes de ajudar aquela pessoa a ganhar, o eleitor ajuda o partido pelo qual ela se candidata. As vagas se distribuem entre os partidos mais votados, não entre os candidatos. É por aí que se explica os partidos irem atrás de tanta gente famosa para se candidatar, não interessa se a pessoa tem alguma noção de política ou não. Se o candidato famoso ganha ou não faz pouca diferença, contanto que infle a contagem partidária. Reparem que os famosos que caem de paraquedas na política sempre são convidados pelos partidos, nunca aparecem por iniciativa própria. Provavelmente muitos deles podem achar que estão ali seriamente, convencidos por alguém do partido de que são importantes para alguma causa, quando na verdade são usados só para chamar votos. Mesmo assim, é bom lembrar que existem pessoas famosas que não caíram de paraquedas e têm projetos sérios, mesmo que sejam uma minoria. E o eleitor, achando que ajuda um ídolo a ser eleito, na verdade ajuda um partido com o qual ele (o eleitor) pode não ter conexão nenhuma. Só um exemplo de como não conhecer o funcionamento do sistema pode enganar o eleitor e até o candidato.
Há uma diferença entre a eleição para a Câmara dos Deputados e as eleições para os legislativos estaduais e municipais. A eleição para a câmara federal é distrital. Os distritos, no caso, são os estados e o Distrito Federal. Cada um deles tem um número pré-definido de deputados, e as candidaturas só valem para aquele estado onde acontecem (o eleitor de um estado tem não pode votar num candidato de outro). Já as eleições para os outros legislativos são para todo o território que ele abrange (um estado ou um município), sem divisão em distritos.
É importante entender alguns conceitos. As eleições proporcionais no Brasil são para múltiplos vencedores, de lista aberta e, no caso da câmara federal, distrital (explicado acima). Os múltiplos vencedores são autoexplicativos (vários cargos em disputa), e a lista aberta significa que cada partido oferece uma lista de candidatos e o eleitor escolhe em qual deles votar, permitindo ordenar os candidatos pela votação. Numa lista fechada, os partidos dão a lista com os candidatos numa ordem determinada, e o eleitor vota somente no partido. Outra coisa importante é que os partidos podem se coligar. Não tem relação direta com as coligações para o Executivo; nas coligações proporcionais, partidos coligados contam como se fossem um partido só.
(continua… ou, para quem lembra de alguns animes de um tempo atrás, つづく)
[...] posts 5 e 6 da série “Eleições” mostram como funciona a eleição brasileira para a Câmara. [...]