Tem algumas ideias sobre eleições que são bem estabelecidas, mas que precisavam ser mais analisadas e menos automatizadas. Uma delas é o sufrágio universal. É um eufemismo, e sempre foi. O termo surgiu para se referir ao sufrágio universal masculino, em oposição ao voto censitário. Com o movimento pelo sufrágio feminino, o voto passou gradualmente a ser expandido para as mulheres. Hoje, temos o sufrágio universal adulto. O que significa que boa parte dos habitantes não votam. E mesmo no universo adulto, dependendo do país, muitos grupos costumam ser excluídos do processo: analfabetos, deficientes mentais, presos… No Brasil, o maior grupo adulto que não vota é o dos presos condenados. Supostamente, presos que ainda não foram julgados poderiam votar, mas apenas nas eleições deste ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que se coloquem urnas à disposição de todos; antes, ficava a cargo das autoridades locais decidir isso. No total, o eleitorado brasileiro deve ser de pelo menos 134 milhões de pessoas. Considerando que o Brasil tem mais de 193 mihões de habitantes, umas 60 milhões de pessoas não podem votar: longe do que eu chamaria de sufrágio universal. Não é questão de defender o voto de crianças, por exemplo. É que gosto de dar o nome certo aos bois, e evitar hipocrisia. No século XIX, o “universal” masculino excluía metade da população, que depois conquistou esse direito. E mesmo o “universal” adulto já foi minado, agora adolescentes de 16 e 17 anos também podem votar.
Aliás, coisinhas rápidas sobre a obrigatoriedade do voto. No Brasil, o voto é facultativo para os maiores de setenta anos, os analfabetos e, como disse antes, para os jovens de 16 e 17 anos. De resto, é obrigatório para todos os maiores de 18. Obrigatoriedade de voto é outro assunto que dá bastante pano pra manga. Depois da série, seria um assunto legal para tratar num post sozinho.
Por fim, tem uma característica da política brasileira que é bem incomum entre as democracias, mas nunca se discute, de tão enraizada. Aqui, para poder ser eleito, você precisa fazer parte de um partido político. É bem comum em outros países democráticos ver políticos concorrendo por conta própria: são chamados de independentes. Aí dá pra se perguntar: será que temos direitos políticos plenos? Se eu quiser me candidatar, preciso fazer parte de um partido, mas e se eu não gostar de nenhum deles? Dá pra começar outro, é claro! Só que, pra isso, são necessários pelo menos 100 fundadores e aproximadamente 500 mil assinaturas de apoio à criação do partido, distribuídas por pelo menos 9 estados. Ter direitos políticos significa liberdade de eleger e ser eleito. Temos mesmo?
Antes de terminar, vou tentar responder a dúvida da Gabi, em comentário no útimo post (achei melhor fazer aqui do que no comentário, para ficar mais visível): na teoria, acho que isso depende da Lei Orgânica de cada município. No caso da presidência da república, quando o presidente e o vice perdem o cargo ou morrem, a lista de sucessão é: presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado e presidente do Supremo Tribunal Federal. Mas a função é temporária: quando vagam os cargos de presidente e vice, tem que haver uma eleição dentro de 90 dias. No caso dos prefeitos, acho que o mais comum é acontecer o mesmo: o presidente da Câmara dos Vereadores assume temporariamente até que se faça uma eleição especial.
No próximo post, finalmente, os votos! Vai ser sobre as eleições majoritárias. As proporcionais ficam pra depois, porque são as mais complicadas.
Escrito por Pedro Carvalho 


