Eleições, parte 6 – Eleições proporcionais II

30/07/2010

Já sabemos que o primeiro passo é dividir as cadeiras entre os partidos/coligações. Dentre todos os métodos possíveis para isso, o sistema brasileiro não se contentou com um e usa dois! Como agora entraremos em abstrações matemáticas, vou acompanhar com um exemplo: as eleições de 2006 para a Câmara dos Deputados em São Paulo (como o voto para a câmara federal é distrital, é preciso fazer as fórmulas para cada estado). Para ajudar, é melhor deixar numa outra aba esta planilha que eu fiz com todos os números e passos.

O método que se usa primeiro é o quociente Hare, que a legislação chama de Quociente Eleitoral (QE). É simples: divide-se o número de votos válidos (ou seja, descartando os brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. São Paulo tem direito a 70 cadeiras na câmara; na eleição de 2006, de acordo com o TSE, foram 20.789.076 votos válidos para deputados federais no estado. Logo, o QE é 20.789.076 dividido por 70, o que dá 296.987. Isso quer dizer que SP tem, em média, 296.987 votos para cada cadeira. Calculado o QE, é preciso calcular o Quociente Partidário (QP): quantas vezes cada partido/coligação atingiu o número de votos para conquistar uma cadeira. Logo, é só dividir o número de votos de cada partido/coligação pelo QE. O resultado está na coluna D da planilha. Os números estão com 14 casas decimais porque é quanto o TSE considera para os cálculos. A soma de todos os QPs dá exatamente 70, o número de vagas. Acontece que são números fracionados, e não dá pra ocupar uma fração de vaga. Por isso, as frações são desconsideradas: aí o total de cadeiras preenchidas baixa para 62 (coluna E). Agora algo muito importante acontece: todos os partidos/coligações que não alcançaram pelo menos um QE são eliminados da disputa. Em nenhuma circunstância eles receberão alguma das 8 vagas que faltam. Como o quociente Hare foi feito para outro sistema de votação, ele não diz o que fazer com as vagas restantes.

Aí entra o segundo método, o método d’Hondt. Na verdade, ele poderia ser usado desde o começo; a função do quociente Hare é eliminar os grupos que não conseguiram alcançá-lo. Não fosse por isso, o método d’Hondt daria conta do recado. Explicar o método d’Hondt é um pouco mais complicado: divide-se os votos de cada partido/coligação pelo número de vagas que ele já consegui mais 1. Ou seja, se um partido já conseguiu 5 cadeiras, por exemplo, seus votos serão divididos por 6. Quem obtiver o maior resultado ganha uma vaga, e repete-se o esquema até acabarem as vagas. Assim, se o partido do exemplo obtivesse o maior resultado, levava a vaga, mas teria que dividir seus votos por 7 para a próxima disputa, porque estaria com uma cadeira a mais. A ideia por trás é perguntar qual partido teria a maior média por vaga conquistada se levasse a próxima vaga, por isso se soma 1 ao número de vagas já ganhas. Por isso, o método d’Hondt se encaixa na categoria de “métodos das médias mais altas”. Ter a maior média de votos por vaga é o princípio que norteia todos os cálculos desse método. Na planilha, cada vaga restante é uma coluna (F a M), e o partido/coligação com a maior média está assinalado em verde.

Qual a proporcionalidade entre votos e cadeiras conseguidas para cada partido? Como só há um voto por eleitor (poderia ser um sistema de preferências ou de notas, por exemplo), é fácil calcular (o primeiro número é a porcentagem de votos válidos recebidos, o segundo é a porcentagem de vagas conquistadas):

PSDB/PFL 29,21% 32,86%
PT/PC do B 19,86% 21,43%
PP 7,56% 7,14%
PV 7,12% 7,14%
PSB 5,94% 5,71%
PTB 5,20% 5,71%
PDT 5,03% 4,29%
PMDB 3,81% 4,29%
PL 3,21% 2,86%
PPS 2,92% 2,86%
PTC 2,54% 1,43%
PSC 2,29% 1,43%
PRONA 2,10% 1,43%
PSOL/PSTU/PCB 1,56% 1,43%
PSL/PHS 0,51% 0,00%
PSDC 0,40% 0,00%
PRP/PT do B/PTN 0,38% 0,00%
PMN 0,13% 0,00%
PAN 0,12% 0,00%
PRTB 0,06% 0,00%
PCO 0,03% 0,00%

Depois posso falar de outros métodos de votação e fórmulas, e comparar as proporcionalidades.

Bom, dividimos as cadeiras, agora temos que decidir quem as ocupa. É a parte fácil: como dito no post anterior, cada partido que conseguiu vagas as preenche na ordem dos mais votados. O TSE divide os eleitos entre “eleitos” (os que foram eleitos pelo quociente Hare) e “eleitos por média” (os que foram eleitos só depois que se aplicou o método d’Hondt). Por exemplo, se um partido conseguiu 5 cadeiras pelo Hare e depois mais 2 pelo d’Hondt, os 7 candidatos mais votados desse partido estão eleitos. Os 5 primeiros são “eleitos” e os outros 2 são “eleitos por média”. Não sei se existe alguma razão para o TSE diferenciar, a não ser pela estatística. Para todos os fins práticos, são todos igualmente deputados eleitos.

Definidos os eleitos, o último passo é definir os suplentes. Ao contrário dos candidatos ao executivo, que têm vices, e dos senadores, que já fazem chapas com suplentes, os outros cargos não têm suplentes pré-definidos. Cada partido/coligação tem tantos suplentes quanto foram os eleitos; eles são os próximos da lista por ordem de mais votados. No exemplo do partido com 7 vagas, os 7 candidatos mais votados ocupam as vagas e os próximos 7 são os suplentes. Simples.

E aqui acaba a série para descrever como funcionam as eleições no Brasil. Espero ter ajudado! Próximo passo: analisar como poderiam ser as eleições no Brasil ;D Mas, por enquanto, um merecido descanso, para mim e para vocês.

PT/PC do B

Eleições, parte 5 – Eleições proporcionais I

30/07/2010

(Como esse post ficaria enorme, vai ser dividido em dois)

Finalmente chegamos à parte mais obscura das eleições: as proporcionais. São bem raras as pessoas que sabem exatamente como se escolhem os Legislativos pelo país. O Senado foi explicado no texto anterior e é o mais fácil de entender: vota-se em uma ou duas vagas e quem tiver mais voto leva. Já as outras instâncias legislativas – Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras dos Vereadores – são eleitas por representação proporcional. Isso significa que eles devem representar as várias opções políticas que compõem a sociedade.

Existem vários métodos de votação para a representação proporcional, porque nenhum deles é perfeito para todos os critérios. Logo, para escolher um deles é preciso escolher que critérios usar. Não sei quais foram os critérios que guiaram a escolha do sistema brasileiro, e não duvidaria que não existam (critérios claros são raros na política brasileira). Consigo imaginar alguns, mas é chute. Simplicidade para o eleitor parece ser um: vote na pessoa que achar melhor, e pronto. Mas os sistemas nunca são tão simples, e no fim das contas ninguém sabe como, de fato, o voto ajuda um candidato a ser eleito. Entre todas as campanhas de conscientização do TSE, nunca há nenhuma que explique como funciona a votação. Ou seja, simplificar para o eleitor pode ser, na verdade, tratá-lo como incompetente, que não conseguiria fazer nada mais complexo. Foi o meu desconhecimento com os detalhes da votação proporcional brasileira que me motivaram a escrever esta série.

Falo tudo isso por uma razão: pouca gente sabe que o voto, nas eleições proporcionais, são dois votos em um, no sentido em que eles servem para escolher duas coisas. A primeira é quantas cadeiras vão para cada partido. A segunda é quais candidatos dentro do partido vão ocupar as cadeiras. Aí vem a situação bastante comum no Brasil, que é votar na pessoa, sem se importar tanto com o partido. Mas antes de ajudar aquela pessoa a ganhar, o eleitor ajuda o partido pelo qual ela se candidata. As vagas se distribuem entre os partidos mais votados, não entre os candidatos. É por aí que se explica os partidos irem atrás de tanta gente famosa para se candidatar, não interessa se a pessoa tem alguma noção de política ou não. Se o candidato famoso ganha ou não faz pouca diferença, contanto que infle a contagem partidária. Reparem que os famosos que caem de paraquedas na política sempre são convidados pelos partidos, nunca aparecem por iniciativa própria. Provavelmente muitos deles podem achar que estão ali seriamente, convencidos por alguém do partido de que são importantes para alguma causa, quando na verdade são usados só para chamar votos. Mesmo assim, é bom lembrar que existem pessoas famosas que não caíram de paraquedas e têm projetos sérios, mesmo que sejam uma minoria. E o eleitor, achando que ajuda um ídolo a ser eleito, na verdade ajuda um partido com o qual ele (o eleitor) pode não ter conexão nenhuma. Só um exemplo de como não conhecer o funcionamento do sistema pode enganar o eleitor e até o candidato.

Há uma diferença entre a eleição para a Câmara dos Deputados e as eleições para os legislativos estaduais e municipais. A eleição para a câmara federal é distrital. Os distritos, no caso, são os estados e o Distrito Federal. Cada um deles tem um número pré-definido de deputados, e as candidaturas só valem para aquele estado onde acontecem (o eleitor de um estado tem não pode votar num candidato de outro). Já as eleições para os outros legislativos são para todo o território que ele abrange (um estado ou um município), sem divisão em distritos.

É importante entender alguns conceitos. As eleições proporcionais no Brasil são para múltiplos vencedores, de lista aberta e, no caso da câmara federal, distrital (explicado acima). Os múltiplos vencedores são autoexplicativos (vários cargos em disputa), e a lista aberta significa que cada partido oferece uma lista de candidatos e o eleitor escolhe em qual deles votar, permitindo ordenar os candidatos pela votação. Numa lista fechada, os partidos dão a lista com os candidatos numa ordem determinada, e o eleitor vota somente no partido. Outra coisa importante é que os partidos podem se coligar. Não tem relação direta com as coligações para o Executivo; nas coligações proporcionais, partidos coligados contam como se fossem um partido só.

(continua… ou, para quem lembra de alguns animes de um tempo atrás, つづく)


Eleições, parte 4 – Eleições majoritárias

27/07/2010

Não, eu ainda não desisti da série. Dei uma sumida, mas voltei. Como disse no último post, é hora de falar nas eleições majoritárias. Assim começa o objetivo principal dessa série: entender o processo de cada eleição, em especial como os votos são calculados.

As eleições majoritárias no Brasil costumam ser para cargos do Poder Executivo: presidente, governadores e prefeitos (e respectivos vices). Mas um órgão legislativo também é eleito por esse processo: o Senado.

Nos cargos executivos, os candidatos podem representar um partido ou uma coalizão de partidos. As maiores candidaturas geralmente são de coalizão. Há várias razões para isso, mas talvez a principal, no caso do Brasil, seja o horário eleitoral em rádios e TVs. Cada partido tem um determinado tempo no horário eleitoral, dependendo da sua representação na Câmara dos Deputados: quanto maior a bancada, maior a fatia do horário eleitoral. Para as coalizões, o tempo de propaganda é a soma dos tempos de cada partido coligado. Ou seja, quanto maior a coalizão, maior o tempo eleitoral. E como no Brasil se sabe que o horário eleitoral é um dos principais fatores para se ganhar uma eleição, as candidaturas costumam procurar o apoio do maior número possível de partidos.

Pelo sistema de voto majoritário adotado, um candidato ao Executivo precisa de maioria absoluta (mais da metade) dos votos válidos para ganhar. Votos válidos são todos os votos menos os brancos e nulos. Se nenhum candidato tiver a maioria absoluta, acontece um segundo turno com os dois mais votados, no qual o vencedor terá obrigatoriamente mais da metade dos votos válidos. No caso quase impossível de a votação empatar, a Constituição costuma dar vantagem ao candidato mais idoso. Uma exceção na regra da maioria absoluta são as eleições municipais: o candidato só precisa de uma maioria relativa (também chamada de pluralidade) para ganhar, ou seja, o mais votado no primeiro turno ganha. Apenas os municípios com mais de 200 mil eleitores precisam de maioria absoluta (e dois turnos, se necessário).

As eleições para o Senado são um pouco mais complexas. Cada Unidade da Federação (UF), que são os estados e o Distrito Federal, tem 3 senadores. O mandato de senador é de 8 anos, enquanto o de todos os outros cargos eleitos é de 4. Apenas uma parte do senado é renovada a cada eleição: alternadamente, 1 ou 2 das 3 vagas. Ou seja, numa eleição um terço do Senado é renovado e na próxima são os outros dois terços. Neste ano, são duas vagas renovadas por UF. No caso das eleições com uma vaga, o processo é igual ao das eleições municipais: o candidato com mais votos ganha, sem precisar de maioria absoluta. Quando são duas vagas, cada eleitor tem dois votos, de peso igual. Os dois candidatos mais votados são eleitos. Aqui pode haver alguma confusão: os votos para as duas vagas vão para a mesma ocntagem. ou seja, não há distinção entre o primeiro e o segundo votos.

Os candidatos a senadores não tâm vice, e sim dois suplentes. As candidaturas ao Senado dependem das situações dos partidos em cada UF. Ou seja, não depende das coligações nacionais, e sim das estaduais. Isso é importante porque cada coligação, ou partido não-coligado, só pode ter um candidato por vaga. Isso cria uma das várias esquisitices do sistema político brasileiro: o senador atua no âmbito federal, enquanto a coligação estadual é pensada mais para eleger os governos estaduais do que os senadores. Um exemplo de problema causado por isso aconteceu no Rio de Janeiro este ano. No plano federal, o PV lançou Marina Silva para presidente sem coligação. Mas no RJ lançou Fernando Gabeira numa coligação com PSDB, DEM e PPS, que resolveu lançar candidatos do DEM e PPS para o Senado. O PV gostaria de lançar uma candidatura ao Senado também, afinal poderia ter um apoio num eventual governo da Marina. Mas não pôde, e tem que apoiar a candidatura de dois senadores que na verdade apoiariam um eventual governo de Serra. Talvez numa nova série sobre reformas políticas eu trate mais dessas esquizofrenias.

No próximo capítulo, as eleições proporcionais: preparem as calculadoras!


Eleições, parte 3 – comentários gerais II

26/06/2010

Tem algumas ideias sobre eleições que são bem estabelecidas, mas que precisavam ser mais analisadas e menos automatizadas. Uma delas é o sufrágio universal. É um eufemismo, e sempre foi. O termo surgiu para se referir ao sufrágio universal masculino, em oposição ao voto censitário. Com o movimento pelo sufrágio feminino, o voto passou gradualmente a ser expandido para as mulheres. Hoje, temos o sufrágio universal adulto. O que significa que boa parte dos habitantes não votam. E mesmo no universo adulto, dependendo do país, muitos grupos costumam ser excluídos do processo: analfabetos, deficientes mentais, presos… No Brasil, o maior grupo adulto que não vota é o dos presos condenados. Supostamente, presos que ainda não foram julgados poderiam votar, mas apenas nas eleições deste ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que se coloquem urnas à disposição de todos; antes, ficava a cargo das autoridades locais decidir isso. No total, o eleitorado brasileiro deve ser de pelo menos 134 milhões de pessoas. Considerando que o Brasil tem mais de 193 mihões de habitantes,  umas 60 milhões de pessoas não podem votar: longe do que eu chamaria de sufrágio universal. Não é questão de defender o voto de crianças, por exemplo. É que gosto de dar o nome certo aos bois, e evitar hipocrisia. No século XIX, o “universal” masculino excluía metade da população, que depois conquistou esse direito. E mesmo o “universal” adulto já foi minado, agora adolescentes de 16 e 17 anos também podem votar.

Aliás, coisinhas rápidas sobre a obrigatoriedade do voto. No Brasil, o voto é facultativo para os maiores de setenta anos, os analfabetos e, como disse antes, para os jovens de 16 e 17 anos. De resto, é obrigatório para todos os maiores de 18. Obrigatoriedade de voto é outro assunto que dá bastante pano pra manga. Depois da série, seria um assunto legal para tratar num post sozinho.

Por fim, tem uma característica da política brasileira que é bem incomum entre as democracias, mas nunca se discute, de tão enraizada. Aqui, para poder ser eleito, você precisa fazer parte de um partido político. É bem comum em outros países democráticos ver políticos concorrendo por conta própria: são chamados de independentes. Aí dá pra se perguntar: será que temos direitos políticos plenos? Se eu quiser me candidatar, preciso fazer parte de um partido, mas e se eu não gostar de nenhum deles? Dá pra começar outro, é claro! Só que, pra isso, são necessários pelo menos 100 fundadores e aproximadamente 500 mil assinaturas de apoio à criação do partido, distribuídas por pelo menos 9 estados. Ter direitos políticos significa liberdade de eleger e ser eleito. Temos mesmo?

Antes de terminar, vou tentar responder a dúvida da Gabi, em comentário no útimo post (achei melhor fazer aqui do que no comentário, para ficar mais visível): na teoria, acho que isso depende da Lei Orgânica de cada município. No caso da presidência da república, quando o presidente e o vice perdem o cargo ou morrem, a lista de sucessão é: presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado e presidente do Supremo Tribunal Federal. Mas a função é temporária: quando vagam os cargos de presidente e vice, tem que haver uma eleição dentro de 90 dias. No caso dos prefeitos, acho que o mais comum é acontecer o mesmo: o presidente da Câmara dos Vereadores assume temporariamente até que se faça uma eleição especial.

No próximo post, finalmente, os votos! Vai ser sobre as eleições majoritárias. As proporcionais ficam pra depois, porque são as mais complicadas.


Eleições, parte 2 – comentários gerais I

24/06/2010

Opa, não esqueci da série, não! Só tava precisando de um tempo para colocar tudo no papel na tela. Antes de falar sobre os sistemas de votação e de distribuição desses votos, vou falar sobre as eleições brasileiras em geral. Mas antes de começar, vale avisar que neste e nos próximos posts vou falar de tudo. Pode parecer que estou dizendo muita coisa óbvia, que todo mundo já sabe. Mas existem muitas ideias erradas sobre o tema, e muitos detalhes que são óbvios para uns e desconhecidos para outros. Além disso, é importante ter todas as informações claras para se conhecer e discutir o sistema político.

Temos eleições regularmente, de dois em dois anos. Elas costumam ser categorizadas em dois tipos: gerais e municipais. Cada uma acontece de quatro em quatro anos, intercaladas. Originalmente, pela Constituição de 1988, o mandato do presidente era de 5 anos, mas foi diminuído para 4 em 1994. Por isso, a primeira eleição para presidente ocorreu em 1989, enquanto as eleições gerais foram em 1990; depois disso ficaram juntas. As atuais são as sextas eleições gerais desde a nova Constituição (1990, 1994, 1998, 2002, 2006, 2010). Nesse período, foram seis eleições municipais (1988, 1992, 1996, 2000, 2004, 2008). Além das eleições regulares, podem ocorrer eleições extraordinárias, quando, por exemplo, presidentes, governadores ou prefeitos (e respectivos vices) morrem ou perdem o mandato. Fora as eleições, também existem os referendos, como os de 1993 (sobre a forma e sistema de governo) e de 2005 (sobre a venda de armas de fogo).

Nas eleições gerais, elegemos os executivos federal e estaduais: presidente e governadores (e respectivos vices). Também os legislativos federal e estaduais: parte dos senadores (mais sobre isso depois), deputados federais e deputados estaduais (e suplentes de todos eles). Não há eleições separadas para vices e suplentes de senadores; eles integram a chapa dos titulares. No caso dos deputados federais e estaduais (e vereadores, abaixo), o sistema é outro, mas falarei disso no post sobre eleições proporcionais.

Nas eleições municipais, elegemos prefeitos (poder executivo municipal) e vereadores (legislativo municipal). Valem as mesmas observações do parágrafo anterior.

Falei sobre quem se elege, mas não falei sobre quem elege. Como o post já tá ficando grande, essas considerações (e umas outras), ficam para o próximo. Esta parte foi mais “burocrática”, a próxima vai ser mais pessoal e de ideias. Talvez amanhã mesmo (hã… hoje?).

Se alguém tiver dúvidas do que foi falado, pergunte, que eu vou atrás da resposta. Meu objetivo é justamente ir atrás de informação. Se alguma parte não ficar clara, também é só perguntar, claro.


Eleições no Brasil, parte 1 – introdução

17/06/2010

Antes de mais nada, é bom esclarecer que não quero falar destas eleições em particular, nem de candidatos em particular, campanha, nada disso. Depois, quem sabe. Mas agora o que eu quero discutir é o sistema eleitoral: como votamos, e como esses votos determinam os políticos eleitos.

2010 é ano de eleições gerais. Como não escrevo faz bastante tempo, e esse é um tema que me interessa muito, pensei em escrever sobre ele. Ao mesmo tempo, faço um serviço de utilidade pública! Já faz mais de 20 anos desde a primeira eleição nacional pós-ditadura e pós-Constituição de 1988, e mesmo assim muita gente não faz ideia de como funciona o sistema político-eleitoral brasileiro. Isso me incomoda. Me incomodava o fato de eu não saber muitas especificidades do sistema, e resolvi ir atrás. Aí tive a ideia de compartilhar esse conhecimento por aqui. Aprendo algo novo, tiro a poeira do blog (ou seja, combato a preguiça crônica de escrever) e ainda ajudo (espero) a espalhar um conhecimento útil que precisava ser mais difundido.

Por que é importante saber como funcionam as eleições? Nós valorizamos a democracia, e temos várias opiniões sobre ela. Mas não sabemos muito sobre a prática. As eleições são a parte mais importante dessa prática. Entender como funcionam ajuda a entender como fazer democracia, e não só opinar. Ajuda a sair da crítica fácil, de dizer que “é tudo culpa dos políticos” e dar de ombros. O discurso fácil é uma desculpa para fugir da responsabilidade que, no fundo, é nossa. Na democracia, políticos que não fazem nada de bom são fruto de uma população votante que não quer e/ou não consegue se informar. E se chegarmos à conclusão de que o sistema é uma droga mesmo, saber como ele funciona nos permite discutir como mudar.

Claro que as eleições não são tudo o que existe na prática da democracia. Todo o sistema político influi nela: o modelo político-administrativo (isto é, como funciona o sistema federação-estado-município), as regras legislativas, a Justiça, tudo isso também é parte dessa prática. Sem falar no mais importante: como os cidadãos podem interferir nisso tudo, o quanto podem participar ativamente do dia a dia político. Mas a nossa prática maior mesmo é nas eleições.

Por isso, se eu ajudar alguém a refletir sobre isso, me sentirei bem. Se incentivar alguém a discutir isso, melhor ainda! No próximo post começo a falar das eleições em si. Então, vem comigo pra esse mundo mágico de aventuras e muita confusão!

PS: Um dos principais objetivos do blog é me forçar a escrever. Por isso, agradeço qualquer comentário, opinião, feedback etc. Por aqui ou qualquer outro meio. É a primeira série de posts temáticos que faço, e o tema pode ficar complicado mais pra frente. Então o pedido é mais enfático =)

PS 2: Não consegui pensar em imagens legais pro post ¬¬ Mal aí!


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